LEI Nº. 3638, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº
3.454, de 14 de novembro de 2009
Altera a Lei nº 3.454, de 14 de
novembro de 2009, para corrigir o percentual do crédito que deve ser consignado
na Lei Orçamentária Anual, em favor do Fundo Municipal de Cultura.
O Prefeito Municipal de Ilhéus,
no Estado da Bahia, usando de atributos legais que lhe são conferidos através
da Lei Orgânica Municipal, faça saber que a Câmara Aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 2º da
Lei 3.454, de 14 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º........................
I - Créditos consignados ao seu
favor na Lei Orçamentária Anual do Município de no mínimo 0,5% (meio por cento)
da Receita de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN e sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ilhéus, em 20 de dezembro de 2012, 478º da Capitania de Ilhéus e 131º de
elevação à Cidade.
Newton Lima Silva
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário